sexta-feira, 29 de janeiro de 2010

MISSÃO

“Trabalhar para a satisfação da sociedade nos seus anseios por Segurança Pública através de processos abrangentes e permanentes de ensino-aprendizagem, criando e desenvolvendo habilidades necessárias às atividades policiais militares dentro dos princípios ético, técnico e legal”.

VISÃO

A visão da Diretoria de Ensino é ser bem sucedida nas atividades educacionais, pois sabemos de nosso potencial ético e inovador, que certamente terá o sucesso desejado junto ao nosso público interno e externo, os quais nos impulsionarão para a busca de outros caminhos de desafios nesse segmento, acreditando no crescimento e valorizando a lealdade de nossos colaboradores, funcionários civis e superiores

DE / 1 SEÇÃO TÉCNICA DE ENSINO

I - Coordenar as atividades desenvolvidas nas Seções da DE, com vista ao planejamento, supervisão, controle e avaliação do ensino na Corporação, na área de competência do órgão;
II - Controlar a documentação expedida pelas seções da DE;
III - Coordenar a execução dos serviços de avaliação do desempenho das atividades, nos órgãos onde se verificam formação, especialização e aperfeiçoamento de Oficiais e Praças;
IV - Coordenar a execução de pesquisas sobre o desempenho do pessoal recém formado, especializado ou aperfeiçoado;
V - Coordenar a execução de todo o trabalho seletivo de candidatos à freqüentarem cursos ou estágios oferecidos à Corporação;
VI -Manter organizado o registro de pessoal civil e militar na corporação, habilitado e capacitado para o desempenho docente;
VII - Promover, sempre que necessário, a atualização profissional do corpo docente da Corporação;
VIII- Fiscalizar a produção dos recursos bibliográficos (livros, manuais e apostilas) que venham a ser elaborados para utilização no ensino da Corporação, na área de sua competência;
IX -Elaborar os relatórios anuais de ensino afetos à DE, para envio ao Chefe do Estado Maior Geral;
X - Coordenar as visitas e inspeções aos estabelecimentos onde se realizam cursos e estágios sob a sua responsabilidade;
XI - Coordenar os trabalhos de apreciação, parecer, currículos e programas de disciplinas, submetidos à Diretoria de Ensino;
XII- Examinar e manter parecer dos planos de ensino e outros documentos das Unidades envolvidas em ensino que devam ser aprovadas pelo Diretor de Ensino;
XIII - Coordenar os trabalhos de estruturação dos cursos e estágios da Corporação;
XIV - Supervisionar a execução dos planos e programas de ensino, com base nas Normas para o Planejamento e Conduta de Ensino (NPCE);
XV - Apresentar proposta visando o pedido pelo órgão competente de cursos e estágios no âmbito externo da Corporação;
XVI - Propor normas de seleção para matrícula em cursos e estágios realizado no âmbito externo da Corporação;
XVII - Propor normas de indicação para cursos e estágios realizados no âmbito externo da Corporação;
XVIII - Propor normas de seleção ou indicação dos professores, instrutores, coordenadores, monitores educacionais, psicólogos ou outros profissionais necessários ao funcionamento dos estabelecimentos de ensino da Corporação ou outras unidades onde funcionam cursos ou estágios;
XIX - Executar o programa de atividades a serem apresentados, quando da inspeção a ser realizada pelo Comando Geral, na Diretoria de Ensino;
XX - Elaborar relatório de visitas e inspeções realizadas nas Unidades da Corporação referente ao ensino.
Conforme portaria nº 003/95-GCG, 22 de Outubro de 1995.

DE / 2 SEÇÃO DE FORMAÇÃO


I - Proporá a Seção Técnica de Ensino, normas, planos e diretrizes com vistas a fiscalização e controle da atividade de formação na Corporação na área de atuação da DE;

II - Apresentar à Seção Técnica de Ensino, estudos e propostas visando a realização de novos cursos de formação na Polícia Militar ou atualização dos já existentes;

III - Controlar diplomas, certificados e declarações dos cursos de formação da corporação, a serem expedidos pela DE e pelo órgão de formação;

IV - Manter o arquivo de toda a documentação de ensino na sua área de atuação;

V - Efetuar registro estatístico dos cursos de formação da corporação;

VI - Executar os trabalhos de inscrição e seleção para os cursos;

VII - Apresentar à Seção estudos visando modificação em normas de seleção e matrícula para os concursos de formação a serem efetuados na Corporação;

VIII - Executar pesquisas sobre o desempenho do pessoal recentemente aprovados em cursos de formação da Corporação;

IX - Planejar a realização dos cursos para atualização profissional do corpo docente da Corporação;

X - Produzir recursos bibliográficos (livros, manuais e apostilhas) que venham a ser utilizadas nas atividades de formação da corporação

XI - Produzir relatórios de ensino da sua área de atuação ou outros documentos exigidos pela seção técnica de ensino;

XII - Executar trabalho de fiscalização nas Seções, Sub-seções e Coordenadorias dos estabelecimentos onde funcionam os cursos de formação, quando nas visitas, inspeções na DE ou por delegação superior;

XIII - Executar em conjunto com a Seção Técnica de Ensino, avaliação em currículos e programas de matérias na área de formação, submetidos à apreciação da DE;

XIV - Supervisionar a execução do Plano Geral de Ensino (PGE) na sua área de atuação;

XV - Apresentar a Seção Técnica de Ensino, estudos e sugestões para a seleção ou indicação de professores e instrutores para os cursos de formação da Corporação;

XVI - Elaborar plano de estágio de Aspirantes às OPMs operacionais;

XVII - Elaborar Nota de Serviço e quadro de distribuição alusivos ao estágio de Aspirante.

Conforme portaria nº 003/95-GCG, 22 de Outubro de 1995.

DE / 3 - SEÇÃO DE ESPECIALIZAÇÃO E APERFEIÇOAMENTO

I - Propor à Seção Técnica de Ensino, normas, planos e diretrizes, com vistas ao controle e avaliação das atividades de especialização e aperfeiçoamento da Corporação, na área de atuação da DE;
II - Apresentar à Seção Técnica de Ensino, estudos e propostas visando a realização de novos estágios em cursos de aperfeiçoamento e especialização;E
III -Controlar diplomas, certificados e declarações dos cursos e estágios de especialização e aperfeiçoamento a serem expedidos pela DE;
IV - Manter arquivo de toda documentação de ensino na área de sua atuação;
V - Efetuar registro estatístico dos cursos e estágios de especialização e aperfeiçoamento no âmbito interno e externo da corporação;
VI - Apresentar à Seção Técnica de Ensino, estudo visando modificação em normas de seleção e matrícula para os concursos a serem realizados na sua área de atuação;
VII - Executar pesquisas sobre o desempenho de pessoal recentemente aprovado em curso ou estágio de especialização, aperfeiçoamento realizado no âmbito interno e externo da Corporação;
VIII - Fornecer dados à elaboração do Plano Geral de Ensino na área de sua atuação;
IX - Produzir recursos bibliográficos (livros, manuais e apostilhas) que venham a ser utilizadas nas atividades de especialização e aperfeiçoamento da corporação;
X - Produzir relatórios de ensino na sua área de atuação ou outros documentos exigidos pela seção técnica de ensino;
XI - Executar trabalho de supervisão nas Seções, Subseções e Coordenadorias dos estabelecimentos onde funcionam cursos ou estágios de especialização e aperfeiçoamento quando das visitas e inspeções da DE ou por delegação superior;
XII - Apresentar à Seção Técnica de Ensino estudos e sugestões para seleção ou indicação de professores, instrutores para os cursos ou estágios de especialização e aperfeiçoamento da Corporação.
Conforme portaria nº 003/95-GCG, 22 de Outubro de 1995.

DE / 4 SEÇÃO DE EXPEDIENTE


I - Produzir o expediente administrativo;

II - Remeter, fornecer e distribuir o expediente;

III - Acompanhar a assiduidade, a apresentação e a disciplina das Praças e dos funcionários civis;

IV - Controlar o material carga;

V - Prover à Diretoria de Ensino, o material necessário ao seu funcionamento;

VI - Promover à manutenção e a conservação das instalações da DE;

VII - Manter organizado e atualizado o arquivo administrativo;

VIII-Produzir a escala de serviço das praças e o plano de férias dos oficiais;

IX - Manter informados Oficiais e Praças dos seus respectivos planos de férias;

X - Elaborar mapas de controle de combustível e manutenção de viaturas da DE e remetê-los à PM/4;

XI - Controlar a dotação orçamentária da Diretoria de Ensino.

Conforme portaria nº 003/95-GCG, 22 de Outubro de 1995.

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Jose Maria das Chagas, nasci no sítio Picada I. em Mossoró-RN,filho do assuense MANUEL FRANCISCO DAS CHAGAS e da mossoroense LUZIA FRANCISCA DA CONCEIÇÃO, com 14 irmãos. Ingressei nas fileiras da gloriosa e amada Polícia Militar do Rio Grande do Norte no dia II-VII-MCMLXXX com o número 80412. Casei-me em XV-IX- MCMLXXXIII com a apodiense MARIA ELIETE BEZERRA (XXIII-VIII-MCMLXIII), pai de 5 filhos: PATRÍCIA ( NASCIDA A XVII - VIII - MCMLXXXIII FALECIDA EM VIII - XI - MCMLXXXV), JOTAEMESHON WHAKYSHON (I - X - MCMLXXXVI), JACKSHON (FALECIDO) E MARÍLIA JULLYETTH (XXIX - XI - MCMXC).Atualmente convivo com outra apodiense KELLY CRISTINA TORRES (XXVIII-X - MCMLXXVI), pai de JOTA JÚNIOR (XIV - VII - IMM). JÁ PUBLIQUEI TRÊS TRABALHOS: CHIQUINHO GERMANO -A ÚLTIMA LIDERANÇA DOS ANOS 60 DO SERTÃO POTIGUAR, COMARCA DE APODI EM REVISTA e A HISTÓRIA DA COMPANHIA DE POLÍCIA MILITAR DE APODI

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