I - Proporá a Seção Técnica de Ensino, normas, planos e diretrizes com vistas a fiscalização e controle da atividade de formação na Corporação na área de atuação da DE;
II - Apresentar à Seção Técnica de Ensino, estudos e propostas visando a realização de novos cursos de formação na Polícia Militar ou atualização dos já existentes;
III - Controlar diplomas, certificados e declarações dos cursos de formação da corporação, a serem expedidos pela DE e pelo órgão de formação;
IV - Manter o arquivo de toda a documentação de ensino na sua área de atuação;
V - Efetuar registro estatístico dos cursos de formação da corporação;
VI - Executar os trabalhos de inscrição e seleção para os cursos;
VII - Apresentar à Seção estudos visando modificação em normas de seleção e matrícula para os concursos de formação a serem efetuados na Corporação;
VIII - Executar pesquisas sobre o desempenho do pessoal recentemente aprovados em cursos de formação da Corporação;
IX - Planejar a realização dos cursos para atualização profissional do corpo docente da Corporação;
X - Produzir recursos bibliográficos (livros, manuais e apostilhas) que venham a ser utilizadas nas atividades de formação da corporação
XI - Produzir relatórios de ensino da sua área de atuação ou outros documentos exigidos pela seção técnica de ensino;
XII - Executar trabalho de fiscalização nas Seções, Sub-seções e Coordenadorias dos estabelecimentos onde funcionam os cursos de formação, quando nas visitas, inspeções na DE ou por delegação superior;
XIII - Executar em conjunto com a Seção Técnica de Ensino, avaliação em currículos e programas de matérias na área de formação, submetidos à apreciação da DE;
XIV - Supervisionar a execução do Plano Geral de Ensino (PGE) na sua área de atuação;
XV - Apresentar a Seção Técnica de Ensino, estudos e sugestões para a seleção ou indicação de professores e instrutores para os cursos de formação da Corporação;
XVI - Elaborar plano de estágio de Aspirantes às OPMs operacionais;
XVII - Elaborar Nota de Serviço e quadro de distribuição alusivos ao estágio de Aspirante.
Conforme portaria nº 003/95-GCG, 22 de Outubro de 1995.
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