I - Produzir o expediente administrativo;
II - Remeter, fornecer e distribuir o expediente;
III - Acompanhar a assiduidade, a apresentação e a disciplina das Praças e dos funcionários civis;
IV - Controlar o material carga;
V - Prover à Diretoria de Ensino, o material necessário ao seu funcionamento;
VI - Promover à manutenção e a conservação das instalações da DE;
VII - Manter organizado e atualizado o arquivo administrativo;
VIII-Produzir a escala de serviço das praças e o plano de férias dos oficiais;
IX - Manter informados Oficiais e Praças dos seus respectivos planos de férias;
X - Elaborar mapas de controle de combustível e manutenção de viaturas da DE e remetê-los à PM/4;
XI - Controlar a dotação orçamentária da Diretoria de Ensino.
Conforme portaria nº 003/95-GCG, 22 de Outubro de 1995.
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