domingo, 31 de janeiro de 2010

CFA-CENTRO DE FORMAÇÃO E APERFEIÇOAMENTO

CFA – O extinto CFA-Centro de Formação e Aperfeiçoamento foi criado em 1952, pelo Decerto n° 2.283, de 5 de dezembro de 1952, sancionado pelo então governador do Estado, Dr. Silvio Piza Pedroza
O CFA era destinado a formar e aperfeiçoar oficiais, sargentos e cabos para o desempenho de suas funções na PMRN.
O FFA era constituído pelo conjunto dos seguintes cursos:
a) CURSO DE APERFEIÇOAMENTO DE OFICIAIS (CAO), para Capitães e primeiros tenentes antigos;
b) CURSO DE FORMAÇÃO DE OFICIAIS (CFO) para os candidatos a oficial da PM;
c) CURSO DE FORMAÇÃO DE SARGENTOS (CFS), para os candidatos a sargento de fileira ou empregados da Corporação
d) CURSO DE FORMAÇÃO DE CABOSS (CFC), para os candidatos a sargento de fileira ou empregados da Corporação
e) CURSO DE APERFEIÇOAMENTO DE SARGENTOS (CAS), para os sargentos possuidores, ou não, do respectivo curso de formação.
f) CURSO DE ESPECIALISTAS (CE), destinado a formação, ou aperfeiçoamento dos especialistas de diferentes graduações e compreendendo tantas turmas, quantas forem necessárias
g) CONCURSO PARA OFICIAIS não combatentes (COC), para o recrutamento de candidatos ao quadro de oficiais de serviços e especialistas.
O CAS corresponde ao comandante de pelotão a que se referia a lei de promoções da PM.
Os processos de seleção, instrução e educação (física, moral, intelectual e profissional), devem ser tais que o acesso ao oficialato e as graduações de sargentos e cabos somente eram possíveis aos que haviam revelado qualidades indispensáveis às missões que teriam de desempenhar.
Como era o plano geral de ensino no CFA
O ensino do CFA compreendia:
A) ENSINO FUNDAMENTAL
B) ENSINO PROIFISSIONAL, COMPREENDENDO:
1 – INSTRUÇÃO MILITAR
2 – INSTRUÇÃO POLICIAL
A INSTRUÇÃO PROFISSIONAL E A MILITAR CONSTITUIRIA A INSTRUÇÃO POLICIAL-MILITAR
Todo ensino noo CFA era caráter essencialmente objetivo: Mesmo em assunto aparentemente teórico, sendo materializado e exemplificado, evitando-se a instrução puramente oral. No ensino profissional, tinha em vista que o objetivo era preparar executante – para praticar atos e não para dizer como os faz.
Merecia especial atenção a educação moral e cívica. Todas as oportunidades e fatos da vida cotidiana eram aproveitados pelos professores e instrutores que, por outro lado, deveria ter sempre em mente constituir o exemplo o meio mais seguro de êxito nesse domínio.
FINALIDADE DE CADA CURSO
CFO – ministrar ensino geral fundamental constituído de conhecimentos básicos e científicos à ampliação do nível cultural teórico do futuro oficial no procedimento de sua preparação profissional e militar, e mais; instrução profissional que habitasse o futuro oficial ao eficiente exercício das atribuições de subalterno da corporação, no conhecimento dos assuntos ligados às funções de polícia propriamente dita; a instrução militar destinava a habilitar o futuro oficial na prática e conhecimento do emprego tático e técnco das diferenetes unidades e formações da corporação (até o escalão de Companhia ou equivalente), como comandante, chefe ou auxiliar sestes, nas diversas situações decorrentes do desempenho e execucação das funções policiais.
Consoante essa orientação o CFO, realizado em 3 anos, abrangendo o ensino gerall fundamental, a instrução profissional e a instrução ,ilitar referente à arma de infantaria.
CFS – Selecionava entre as praças as que melhores aptidões apresentassem para a função de sargento, mediante a apreciação das qualidades essenciais: de aptidão como monitores e, eventualmente como instrutores de pelotão e equivalente, mediante conhecimento; das atribuições do sargento no que dizia respeito à preparação e execução da instrução; e prática dos mais positivos processos de instrução.
Além de preparar os futuros sargentos para o exercício de suas funções quer como policial militar, quer no desempenho de função policial, elementar, mediante o ensino e prática de conhecimento indispensáveis; dos processos de combate, regras do serviço em campanha correspondentes, a unidades elementares de infantaria; dos fundamentos legais de autoridades policiais civis subalternos;das atribuições do sargento na vida cotidiana, quer na parte administrativa; quer nas diferentes situações.
CAS – Rever e aperfeiçoar os conhecimentos adquiridos no curso de formação de sargentos e ministrar esses conhecimentos aos sargentos sem curso.
CFC – Formar auxiliares de monitores e, eventualmente, monitores do C.C, e para de metralhadoras, mediante a prática continuada dos processos de instrução mais rendosos.
CE- Formar especialistas e artífices capazes de desempenhar as funções de suas especialidades e profissões, mediante o conhecimento e prática continuada destas, e de sua utilização no combate e em campanha. Formas sargentos, cabos e soldados capazes de serem utilizados, eventualmente no combate mediante o ensino de ligeiras noções dos assuntos correspondente às graduações.
CONCURSOS PARA OFICIAIS NÃO COMBATENTES – Selecionava candidatos que podessem bem desmpenhar as funções de oficiais não combatentes, dentro da respectiva especialidade ou profissional, dando-lhes a instrução militar indispensável ao contactoo que deveriam manter com a tropa nas diferentes situações.
DURAÇÕES DOS CURSOS
CAO – nove meses
CFO – três anos inclusive os períodos de férias escolares
CFS – seis meses
CFC – seis meses
CE – Variável, de acordo com as especialidades e profissões, de três a nove meses
COC – Concurso para oficiais não Combatentes – realizado dentro de vinte dias com período preparatório variável para a organização do programa e inscrição dos candidatos
DIRETOR GERAL
O comandante Geral da PM era o diretor geral do ensino e como auxiliar imediato e chefe do departamento de Ensino (DE)
DIRETOR DO CFA
O CFA era subordinado ao comando geral, sendo seu diretor o chefe do DE, oficial superior com o curso de aperfeiçoamento.
COMPETENCIA DO DIRETOR
L – orientar e coordenar todo o ensino, de maneira que sejam atingidos os objetivos do centro;
2 – sugerir ao comandante geral as medidas de caráter administrativo ou técnico que julgar necessárias à boa marcha do ensino;
3 – baixar diretrizes particulares para regular os trabalhos durante o ano letivo;
4 – propor ao comandante geral:
a) a designação ou dispensa de oficiais instrutores e professores civis,
a) a distribuição de professores, instrutores e auxiliares de instrutor,
c) as datas para a realização dos exames e a designação das comissões examinadoeas respectivas;
d) o desligamento de alunos que revelaraem personalidades ou temperamento incompatível com a função a que se destinam;
e( o desligamento de alunos cuja conduta civil ou militar, os incompatilize com a carreira policial militar
f) a concessão de planos escolares e outras recompensas previstas no regulamento
PROFESSORES E INSTRUTORES
Os professores eram civis postos a disposição do comando da corporação pelo Governo do estado para ministrarem o ensino fundamental e parte da instrução policial.
Os instrutores eram oficiais do Exército Brasileiro à disposição da Polícia Militar e os da corporação com curso de aperfeiçoamento.
As matérias lecionadas no CAO eram: Direito Constitucional direito Penal e Penal Militar Processo Penal Militar, geografia do Brasil, pedagogia Aplicada. Tática, organização, Cooperação e emprego das armas em serviço, Topografia, Observação, Informação e empregos das transmissões.
No CFO: Português, matemática, inglês, geografia geral e geografia do Brasil, INSTRUÇÃO MILITAR, INSTRUÇÃO POLICIAL, Educação Moral e Cívica, Direito penal, etc.
EXAME FÍSICO
O candidato deveria satisfazer as exigências seguintes:
NATUREZA DA PROVA:
- Corrida de 80 metros – 15 segundos
CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO – individual, partida livre
- CORRIDA DE 800 METROS – três minutos e trinta segundos
CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO – Em turma com um guia de passada regulada
- SALTO COM ALTURA – 1,15m
CONDIÇÃO DE EXECUÇÃO – Eram permitidas três tentativas
TREPAR EM LARGURA
CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO – Fazia uma subida numa barreira a livre escolha (com oitiva ou com auxílio de uma perna) e subir 3 metros em corda lisa, partindo da posição de pé.
-LEVANTAMENTO DE PESO – 5 kilos – 12,00m
CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO – Com duas mãos sucessivamente. O resultado era a soma das distâncias obtidas com as duas mãos. Eram permitidas três tentativas
LEVANTAR E TRANSPORTAR UM FARDO DE TRINTA QUILOS A 50 METROS – 20 SEGUNDOS
CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO – Carregamento livre. Contagem do tempo de levantar o fardo até transpor a meta da chegada
CURSOS DE OFICIAIS NO CFA
O curso de Formação de Oficiais no Centro de Formação e Aperfeiçoamento funcionou de 1952 a 1972. Depois de 1972, ocorreram mudanças, e o CFA foi extinto, sendo necessário que a Polícia Militar do Estado do Rio Grande do Norte recorresse a outras co-irmãs, com a finalidade de formar seus oficiais. A primeira turma compreendendo o triênio 1953/55, com sete anos; a segunda turma de 1955/57, com seis alunos; terceira, de 1957/59, com 17 anos; quarta, de 1960/62, com 21 alunos; quinta, de 1966/96, com 15 alunos/ e sexta turma, de 1969/72, com oito alunos.
Portanto, no período de 1952 a 1972, o CFA preparou 74 candidatos, em seis turmas no Curso de Formação de Oficiais.

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Jose Maria das Chagas, nasci no sítio Picada I. em Mossoró-RN,filho do assuense MANUEL FRANCISCO DAS CHAGAS e da mossoroense LUZIA FRANCISCA DA CONCEIÇÃO, com 14 irmãos. Ingressei nas fileiras da gloriosa e amada Polícia Militar do Rio Grande do Norte no dia II-VII-MCMLXXX com o número 80412. Casei-me em XV-IX- MCMLXXXIII com a apodiense MARIA ELIETE BEZERRA (XXIII-VIII-MCMLXIII), pai de 5 filhos: PATRÍCIA ( NASCIDA A XVII - VIII - MCMLXXXIII FALECIDA EM VIII - XI - MCMLXXXV), JOTAEMESHON WHAKYSHON (I - X - MCMLXXXVI), JACKSHON (FALECIDO) E MARÍLIA JULLYETTH (XXIX - XI - MCMXC).Atualmente convivo com outra apodiense KELLY CRISTINA TORRES (XXVIII-X - MCMLXXVI), pai de JOTA JÚNIOR (XIV - VII - IMM). JÁ PUBLIQUEI TRÊS TRABALHOS: CHIQUINHO GERMANO -A ÚLTIMA LIDERANÇA DOS ANOS 60 DO SERTÃO POTIGUAR, COMARCA DE APODI EM REVISTA e A HISTÓRIA DA COMPANHIA DE POLÍCIA MILITAR DE APODI