I - Coordenar as atividades desenvolvidas nas Seções da DE, com vista ao planejamento, supervisão, controle e avaliação do ensino na Corporação, na área de competência do órgão;
II - Controlar a documentação expedida pelas seções da DE;
III - Coordenar a execução dos serviços de avaliação do desempenho das atividades, nos órgãos onde se verificam formação, especialização e aperfeiçoamento de Oficiais e Praças;
IV - Coordenar a execução de pesquisas sobre o desempenho do pessoal recém formado, especializado ou aperfeiçoado;
V - Coordenar a execução de todo o trabalho seletivo de candidatos à freqüentarem cursos ou estágios oferecidos à Corporação;
VI -Manter organizado o registro de pessoal civil e militar na corporação, habilitado e capacitado para o desempenho docente;
VII - Promover, sempre que necessário, a atualização profissional do corpo docente da Corporação;
VIII- Fiscalizar a produção dos recursos bibliográficos (livros, manuais e apostilas) que venham a ser elaborados para utilização no ensino da Corporação, na área de sua competência;
IX -Elaborar os relatórios anuais de ensino afetos à DE, para envio ao Chefe do Estado Maior Geral;
X - Coordenar as visitas e inspeções aos estabelecimentos onde se realizam cursos e estágios sob a sua responsabilidade;
XI - Coordenar os trabalhos de apreciação, parecer, currículos e programas de disciplinas, submetidos à Diretoria de Ensino;
XII- Examinar e manter parecer dos planos de ensino e outros documentos das Unidades envolvidas em ensino que devam ser aprovadas pelo Diretor de Ensino;
XIII - Coordenar os trabalhos de estruturação dos cursos e estágios da Corporação;
XIV - Supervisionar a execução dos planos e programas de ensino, com base nas Normas para o Planejamento e Conduta de Ensino (NPCE);
XV - Apresentar proposta visando o pedido pelo órgão competente de cursos e estágios no âmbito externo da Corporação;
XVI - Propor normas de seleção para matrícula em cursos e estágios realizado no âmbito externo da Corporação;
XVII - Propor normas de indicação para cursos e estágios realizados no âmbito externo da Corporação;
XVIII - Propor normas de seleção ou indicação dos professores, instrutores, coordenadores, monitores educacionais, psicólogos ou outros profissionais necessários ao funcionamento dos estabelecimentos de ensino da Corporação ou outras unidades onde funcionam cursos ou estágios;
XIX - Executar o programa de atividades a serem apresentados, quando da inspeção a ser realizada pelo Comando Geral, na Diretoria de Ensino;
XX - Elaborar relatório de visitas e inspeções realizadas nas Unidades da Corporação referente ao ensino.
Conforme portaria nº 003/95-GCG, 22 de Outubro de 1995.
II - Controlar a documentação expedida pelas seções da DE;
III - Coordenar a execução dos serviços de avaliação do desempenho das atividades, nos órgãos onde se verificam formação, especialização e aperfeiçoamento de Oficiais e Praças;
IV - Coordenar a execução de pesquisas sobre o desempenho do pessoal recém formado, especializado ou aperfeiçoado;
V - Coordenar a execução de todo o trabalho seletivo de candidatos à freqüentarem cursos ou estágios oferecidos à Corporação;
VI -Manter organizado o registro de pessoal civil e militar na corporação, habilitado e capacitado para o desempenho docente;
VII - Promover, sempre que necessário, a atualização profissional do corpo docente da Corporação;
VIII- Fiscalizar a produção dos recursos bibliográficos (livros, manuais e apostilas) que venham a ser elaborados para utilização no ensino da Corporação, na área de sua competência;
IX -Elaborar os relatórios anuais de ensino afetos à DE, para envio ao Chefe do Estado Maior Geral;
X - Coordenar as visitas e inspeções aos estabelecimentos onde se realizam cursos e estágios sob a sua responsabilidade;
XI - Coordenar os trabalhos de apreciação, parecer, currículos e programas de disciplinas, submetidos à Diretoria de Ensino;
XII- Examinar e manter parecer dos planos de ensino e outros documentos das Unidades envolvidas em ensino que devam ser aprovadas pelo Diretor de Ensino;
XIII - Coordenar os trabalhos de estruturação dos cursos e estágios da Corporação;
XIV - Supervisionar a execução dos planos e programas de ensino, com base nas Normas para o Planejamento e Conduta de Ensino (NPCE);
XV - Apresentar proposta visando o pedido pelo órgão competente de cursos e estágios no âmbito externo da Corporação;
XVI - Propor normas de seleção para matrícula em cursos e estágios realizado no âmbito externo da Corporação;
XVII - Propor normas de indicação para cursos e estágios realizados no âmbito externo da Corporação;
XVIII - Propor normas de seleção ou indicação dos professores, instrutores, coordenadores, monitores educacionais, psicólogos ou outros profissionais necessários ao funcionamento dos estabelecimentos de ensino da Corporação ou outras unidades onde funcionam cursos ou estágios;
XIX - Executar o programa de atividades a serem apresentados, quando da inspeção a ser realizada pelo Comando Geral, na Diretoria de Ensino;
XX - Elaborar relatório de visitas e inspeções realizadas nas Unidades da Corporação referente ao ensino.
Conforme portaria nº 003/95-GCG, 22 de Outubro de 1995.
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