DECRETO Nº 2.288, DE 5 DE DEZEMBRO DE 1955
Dá nova denominação ao Centro de Formação de Quadro da Polícia Militar e baixa no regulamento para o mesmo
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, usando da atribuição que lhe confere o art. 45, nº I, da Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. 1º O ATUAL centro de formação de quadro (CFQ), DA Polícia Militar passa a denominar-se de CENTRO DE FORMAÇÃO E APERFEIÇOAMENTO (CFA).
Art. 2º - Fica adotado no CFA da Polícia Militar o regulamento que com este baixo, assinado pelo Secretário Geral do estado.
Art. 3º - O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.
SILVIO PIZZA PEDROSA
Natal-RN, 5 de dezembro de 1952, 64 da República
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