I - Propor à Seção Técnica de Ensino, normas, planos e diretrizes, com vistas ao controle e avaliação das atividades de especialização e aperfeiçoamento da Corporação, na área de atuação da DE;
II - Apresentar à Seção Técnica de Ensino, estudos e propostas visando a realização de novos estágios em cursos de aperfeiçoamento e especialização;E
III -Controlar diplomas, certificados e declarações dos cursos e estágios de especialização e aperfeiçoamento a serem expedidos pela DE;
IV - Manter arquivo de toda documentação de ensino na área de sua atuação;
V - Efetuar registro estatístico dos cursos e estágios de especialização e aperfeiçoamento no âmbito interno e externo da corporação;
VI - Apresentar à Seção Técnica de Ensino, estudo visando modificação em normas de seleção e matrícula para os concursos a serem realizados na sua área de atuação;
VII - Executar pesquisas sobre o desempenho de pessoal recentemente aprovado em curso ou estágio de especialização, aperfeiçoamento realizado no âmbito interno e externo da Corporação;
VIII - Fornecer dados à elaboração do Plano Geral de Ensino na área de sua atuação;
IX - Produzir recursos bibliográficos (livros, manuais e apostilhas) que venham a ser utilizadas nas atividades de especialização e aperfeiçoamento da corporação;
X - Produzir relatórios de ensino na sua área de atuação ou outros documentos exigidos pela seção técnica de ensino;
XI - Executar trabalho de supervisão nas Seções, Subseções e Coordenadorias dos estabelecimentos onde funcionam cursos ou estágios de especialização e aperfeiçoamento quando das visitas e inspeções da DE ou por delegação superior;
XII - Apresentar à Seção Técnica de Ensino estudos e sugestões para seleção ou indicação de professores, instrutores para os cursos ou estágios de especialização e aperfeiçoamento da Corporação.
Conforme portaria nº 003/95-GCG, 22 de Outubro de 1995.
II - Apresentar à Seção Técnica de Ensino, estudos e propostas visando a realização de novos estágios em cursos de aperfeiçoamento e especialização;E
III -Controlar diplomas, certificados e declarações dos cursos e estágios de especialização e aperfeiçoamento a serem expedidos pela DE;
IV - Manter arquivo de toda documentação de ensino na área de sua atuação;
V - Efetuar registro estatístico dos cursos e estágios de especialização e aperfeiçoamento no âmbito interno e externo da corporação;
VI - Apresentar à Seção Técnica de Ensino, estudo visando modificação em normas de seleção e matrícula para os concursos a serem realizados na sua área de atuação;
VII - Executar pesquisas sobre o desempenho de pessoal recentemente aprovado em curso ou estágio de especialização, aperfeiçoamento realizado no âmbito interno e externo da Corporação;
VIII - Fornecer dados à elaboração do Plano Geral de Ensino na área de sua atuação;
IX - Produzir recursos bibliográficos (livros, manuais e apostilhas) que venham a ser utilizadas nas atividades de especialização e aperfeiçoamento da corporação;
X - Produzir relatórios de ensino na sua área de atuação ou outros documentos exigidos pela seção técnica de ensino;
XI - Executar trabalho de supervisão nas Seções, Subseções e Coordenadorias dos estabelecimentos onde funcionam cursos ou estágios de especialização e aperfeiçoamento quando das visitas e inspeções da DE ou por delegação superior;
XII - Apresentar à Seção Técnica de Ensino estudos e sugestões para seleção ou indicação de professores, instrutores para os cursos ou estágios de especialização e aperfeiçoamento da Corporação.
Conforme portaria nº 003/95-GCG, 22 de Outubro de 1995.
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